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Segurança digital: como proteger crianças e adolescentes no ambiente online

16 de setembro de 2026
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A internet está cada vez mais presente na rotina de crianças e adolescentes para estudar, se comunicar e jogar. Por isso, pais, familiares, responsáveis e profissionais da educação precisam estar atentos a possíveis riscos e situações de violência, como cyberbullying, assédio, exploração e abuso sexual, contatos potencialmente prejudiciais e acesso a conteúdos inadequados.
Mudanças de comportamento e o acompanhamento das atividades online podem contribuir para a proteção e para o acionamento da rede de atendimento quando necessário. Entre os sinais que merecem atenção estão isolamento; medo ou resistência em utilizar determinado aplicativo ou dispositivo; alterações no sono; queda no rendimento escolar; e preocupação excessiva com mensagens ou contatos recebidos pela internet.
Esses indícios, isoladamente, não permitem concluir que houve uma situação de violência, mas podem indicar a necessidade de uma conversa cuidadosa com a criança ou o adolescente.
Orientação e acompanhamento
A prevenção passa por medidas de segurança, orientação e acompanhamento. Familiares e responsáveis devem manter diálogo aberto sobre as atividades realizadas na internet, os contatos estabelecidos e os conteúdos acessados. A orientação deve ser feita de forma cuidadosa e sem culpabilização.
Ferramentas de supervisão parental também podem ser utilizadas para administrar configurações de privacidade e, conforme o serviço, acompanhar o tempo de uso, restringir compras e transações financeiras e utilizar outras funcionalidades de proteção disponíveis.
Em casos de disseminação ou risco de disseminação de imagens ou vídeos íntimos, também é possível recorrer a mecanismos digitais internacionais, como o Take It Down , disponível em português e acessível no Brasil. A ferramenta pode ajudar a remover ou impedir o compartilhamento de imagens ou vídeos de nudez, nudez parcial ou conteúdo sexualmente explícito de pessoas que têm menos de 18 anos ou que tinham menos de 18 anos quando o conteúdo foi produzido.
ECA Digital
Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, entre outros produtos e serviços de tecnologia da informação.
Entre as medidas previstas estão mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental e configurações de privacidade mais protetivas. A legislação também estabelece medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à violência, ao assédio, ao cyberbullying, à exploração e ao abuso sexual, além de regras relacionadas à publicidade e aos jogos eletrônicos.
A legislação determina, ainda, que produtos e serviços digitais destinados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público, adotem medidas desde a concepção e ao longo de sua operação para prevenir e reduzir riscos, além de oferecer, por padrão, configurações mais protetivas de privacidade e proteção de dados. As ferramentas de supervisão parental devem incluir recursos como gerenciamento das configurações de conta e privacidade, acesso a informações sobre o tempo total de uso e restrições a compras e transações financeiras.
Como denunciar
Os Conselhos Tutelares desempenham papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes também no ambiente digital. Diante de situações de cyberbullying, aliciamento online, divulgação de imagens íntimas, exploração sexual, ameaças ou outras violações de direitos, podem aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, orientar crianças, adolescentes e suas famílias, requisitar serviços públicos e articular a rede de proteção.
Quando houver indícios de crime ou necessidade de outras providências para proteger a criança ou o adolescente, o Conselho Tutelar pode acionar o Ministério Público, as autoridades policiais e os demais órgãos competentes. Também pode orientar as famílias sobre os canais adequados de denúncia.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) mantém um canal específico para denúncias relacionadas ao descumprimento do ECA Digital. Podem ser comunicadas situações como ausência ou deficiência de mecanismos de aferição de idade, de ferramentas de supervisão parental ou de mecanismos adequados de segurança e proteção por padrão.
O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital à ANPD deve ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos.
Acesse o Sistema de Requerimentos disponível na página do serviço.
Suspeita de crime
A ANPD atua no âmbito administrativo e não recebe denúncias relacionadas a condutas criminosas. Nos casos de possível crime contra crianças e adolescentes, a ocorrência deve ser comunicada às autoridades policiais competentes.
Além disso, a situação pode ser comunicada à própria plataforma e, quando envolver violação de direitos humanos, ao Disque Direitos Humanos – Disque 100.
O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos e as encaminha aos órgãos competentes. Qualquer pessoa pode procurar o serviço, seja vítima ou testemunha de uma possível violação. A denúncia pode ser feita de forma anônima e pode representar o primeiro passo para acionar a rede de proteção e buscar a garantia de direitos.
Outros órgãos e serviços podem auxiliar em casos específicos. Confira quando acionar cada um:
Conselho Tutelar: em situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, para aplicação de medidas de proteção, orientação às famílias, articulação da rede de atendimento e encaminhamento aos órgãos competentes.
Disque 100: para registrar violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital; pode ser utilizado pela família, pela comunidade e pelos próprios Conselhos Tutelares.
Ministério Público: em situações que demandem sua atuação para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, como casos graves de violência ou exploração sexual, necessidade de remoção de conteúdo, responsabilização de plataformas ou adoção de medidas protetivas.
Polícia Civil ou delegacia especializada em crimes cibernéticos: quando houver necessidade de investigação criminal, como em casos de ameaça, chantagem, grooming (aliciamento online), sextorsão, divulgação de imagens íntimas, violência sexual ou outros indícios de crime. Em situações de emergência, risco imediato à vida ou crime em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Escola: em situações de bullying digital entre estudantes, para apoio pedagógico, orientação às famílias e promoção da educação digital, principalmente quando o problema afeta a aprendizagem, a frequência escolar, a convivência ou o bem-estar.
Serviços de Saúde (SUS): em casos de sofrimento emocional, ansiedade intensa, automutilação, ideação suicida ou consequências de violência sexual, para atendimento clínico, psicológico e psicossocial adequado.
Plataformas digitais: para denunciar mensagens, imagens, vídeos, comentários, perfis ou outros conteúdos que violem direitos e solicitar as providências cabíveis, como remoção de conteúdo ou bloqueio de perfis. É recomendável guardar os protocolos das denúncias realizadas e preservar os registros pertinentes, sem compartilhar ou redistribuir conteúdos ilícitos.
Disque 100
O atendimento do Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Ao registrar a ocorrência, é recomendável informar, quando possível, o local, a data e a hora aproximada do fato, descrever o ocorrido e indicar quem é a vítima e se existe risco imediato à vida ou à integridade física.
As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais: Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular; WhatsApp: (61) 99611-0100; Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo; Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras); E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br; Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).

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