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Nacional

Sancionado o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter

16 de setembro de 2026
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Sancionado nesta terça-feira (15/9), o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) estabelece um novo regime tributário para a instalação de data center no Brasil. A medida faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono. A criação do Redata estava prevista no Projeto de Lei 278/2026. Em 1° de setembro, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal, após ter recebido o aval da Câmara dos Deputados.
Podem participar do novo regime os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.
Contrapartidas
As contrapartidas das empresas incluem fontes de energia renovável ou de baixa emissão, como solar, eólica e hidrelétrica.
As empresas interessadas em participar do Redata devem assumir alguns compromissos, entre eles, direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados; atender a critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento; honrar toda a demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh; e fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão fora do Brasil.  As empresas que aderirem ao Redata devem investir em pesquisa no Brasil, com universidades e empresas brasileiras, além de reservar capacidade para instituições nacionais.
Incentivos
Os incentivos assegurados pelo Redata preveem cinco anos de suspensão de tributos na compra  — dentro ou fora do Brasil  —  de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada, mas somente no caso de produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.
A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. Como condição para ter acesso aos benefícios, elas precisam estar em dia com os tributos federais.

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