Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Amazonese
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
AmazoneseAmazonese
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos

19 de dezembro de 2025
Compartilhar

19/12/2025 – 16:51  

Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

Diagnóstico precoce pelo SUS poderá preservar mais vidas

Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma é originária de uma proposta do Senado (Projeto de Lei 499/25), do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o autor, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce da doença.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O texto voltou para análise dos senadores e, em novembro, obteve aprovação definitiva, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas a Câmara dos Deputados propôs a retirada da palavra “anualmente”, alteração que foi acatada pelos senadores. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde.

Antes, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontecia pelo SUS em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

A mudança sancionada foi incluída na Lei 11.664/08, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Bets e jogos online estão proibidos: confira o cronograma das novas medidas

25 de setembro de 2026

Prazo para optar pelo Simei termina em janeiro, informa Receita Federal

25 de setembro de 2026
Nacional

Rádio MEC apresenta neste domingo (27) ópera “Giulio Cesare in Egitto”, de Antonio Sartorio

25 de setembro de 2026
Nacional

Operação Mute apreende 442 celulares em unidades prisionais de todo o País

25 de setembro de 2026
Nacional

Saúde e movimentos sociais dialogam sobre preparação do SUS para impactos do El Niño

25 de setembro de 2026
Nacional

Treinamento Guardião Cibernético 8.0 fortalece a integração nacional na proteção do espaço digital

25 de setembro de 2026

Arquivos

  • setembro 2026
  • agosto 2026
  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • julho 2024
  • julho 2023
  • junho 2023
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • agosto 2020
  • julho 2020

Categorias

  • Amazonas
  • Cultura
  • Manaus
  • Nacional