A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei
A Receita Federal está orientando os contribuintes — diante de relatos de que estão tentando realizar a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) neste mês de setembro — que o período para solicitar o enquadramento nesse regime permanece sendo o mês de janeiro .
A alteração do prazo de opção para setembro aplica-se ao Simples Nacional, e não ao Simei. Assim, os contribuintes que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura do regime e desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 podem realizar a solicitação de opção até 30 de setembro de 2026.
No caso do MEI, a solicitação de opção pelo Simei deverá ser realizada em janeiro de 2027 , observados os requisitos para enquadramento.
