Nova política, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece três diretrizes: assegurar a transição energética, garantir segurança alimentar e nutricional e resguardar a segurança e a soberania em setores estratégicos para o País. Conselho vai garantir participação da sociedade civilO Governo Federal sancionou na quarta-feira (16/9) a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce). Publicado na mesma data, o Decreto nº 13.118/2026 definiu a estrutura e o funcionamento do conselho.
A nova legislação estabelece que a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos seja conduzida em conformidade com as políticas, as estratégias, os programas e os planos nacionais vigentes, como a Transformação Ecológica, coordenada pelo Ministério da Fazenda.
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos será responsável por coordenar, planejar e acompanhar a implementação da nova política. Entre suas atribuições estão elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, definir e atualizar a relação de minerais enquadrados nessas categorias, analisar e priorizar projetos e estabelecer diretrizes para incentivos, pesquisa e inovação.Vinculado à Presidência da República e presidido pela Casa Civil, o conselho terá participação de diferentes áreas do Governo Federal, além de representantes de estados, municípios, setor privado e instituições de ensino superior. O Ministério da Fazenda integrará tanto o plenário quanto o Comitê Executivo do CIMCE, responsável por decisões sobre projetos e pelo acesso aos instrumentos da política.Conheça a nova lei.
Produção e beneficiamento nacional
O adensamento da cadeia produtiva é uma das diretrizes centrais da política. A iniciativa busca reduzir a dependência de um modelo concentrado na exportação de matérias-primas e ampliar, no Brasil, as etapas de pesquisa mineral, beneficiamento, transformação e industrialização. Projetos considerados prioritários deverão contribuir para a agregação de valor e a inovação industrial no país, além de estimular a contratação de mão de obra, serviços e fornecedores locais.
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Esses minerais são insumos essenciais para tecnologias ligadas à transição energética, como baterias, sistemas de armazenamento de energia, aerogeradores e veículos elétricos. Também estão presentes em semicondutores, smartphones, equipamentos de armazenamento de dados e outros produtos de alta tecnologia, além de aplicações aeroespaciais, satélites, radares, sistemas de orientação e equipamentos de defesa. O domínio das etapas de processamento e transformação, portanto, tem impacto sobre a segurança energética, a autonomia tecnológica e a soberania nacional.
Financiamento e inovação
Fundo Garantidor da Atividade Mineral
A lei autoriza a União a criar o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) e a participar como cotista em até R$ 2 bilhões. De natureza privada e aberto à participação de outros cotistas públicos e privados, o fundo poderá oferecer garantias de crédito e outros instrumentos de mitigação de risco a projetos considerados prioritários. A integralização de cotas pela União dependerá de ato do ministro da Fazenda, além de disponibilidade orçamentária e financeira.
Participação das empresas
A política também cria uma fonte permanente de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Durante os primeiros seis anos após a regulamentação, empresas que atuam na pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação desses minerais deverão destinar pelo menos 0,3% da receita operacional bruta dessas atividades, descontados os tributos incidentes, a projetos de pesquisa e inovação, além de 0,2% para a integralização de cotas do FGAM. Depois desse período, o percentual mínimo destinado à pesquisa, desenvolvimento e inovação será de 0,5%.
Créditos fiscais
Outro instrumento é o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), que prevê créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034. Os benefícios serão concedidos por procedimento concorrencial e deverão guardar relação com o grau de valor agregado gerado no país. A legislação também autoriza o BNDES a utilizar parte dos recursos do Fundo Clima em financiamentos reembolsáveis para beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana.
Por Ministério da Fazenda
