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Nacional

Comissão aprova critérios objetivos para notificação de maus-tratos a crianças

2 de fevereiro de 2026
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02/02/2026 – 10:44  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rogéria: objetivo é identificar situações de violência ou negligência grave disfarçadas de acidentes

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga profissionais de saúde a notificar ao Conselho Tutelar os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, a notificação de maus-tratos baseia-se na avaliação individual do médico durante o atendimento.

Pela proposta aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecerá critérios objetivos, como tipos específicos de lesões, para determinar quando a comunicação às autoridades deve ocorrer.

Nesses casos, a notificação passará a ser mandatória, independentemente da interpretação do profissional de saúde sobre a intencionalidade do ferimento.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4325/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A proposta original pretendia usar a notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para gerar estatísticas de prevenção, mas a relatora considerou que isso sobrecarregaria o sistema sem eficácia.

Para Rogéria Santos, o papel do Estado deve ser identificar situações de violência ou negligência grave disfarçadas de eventos acidentais. “O objetivo não é monitorar todo e qualquer acidente, mas apenas aqueles que possam indicar a ocorrência de maus-tratos, seja por omissão grave no dever de cuidado ou por violência direta”, explicou a relatora.

Sigilo
O texto aprovado também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que todas as informações da notificação, bem como prontuários e fichas de atendimento, sejam mantidos em sigilo pelas autoridades, preservando a família.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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