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Nacional

Campanha alerta passageiros sobre atos de indisciplina em voos e aeroportos

1 de setembro de 2026
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Ação reúne MPor, Abear, Anac e ABR Aeroportos do Brasil para conscientizar sobre comportamentos que podem comprometer a segurança das operações aéreasO Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a ABR Aeroportos do Brasil, participa da campanha “Parece exagero. É segurança”, iniciativa de conscientização sobre os atos de indisciplina no transporte aéreo e as novas regras previstas na Resolução 800/2026.
A campanha foi motivada pelo aumento de episódios envolvendo passageiros indisciplinados a bordo das aeronaves e nos aeroportos do país. Aprovada pela Anac em março de 2026, após amplo diálogo com as companhias aéreas, operadores aeroportuários e a sociedade, a norma estabelece um conjunto de medidas para enfrentar situações que possam comprometer a segurança e o funcionamento das operações.
Os números ajudam a dimensionar o problema enfrentado pelo setor. O Brasil registrou 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 episódios estão inseridos na categoria 3 da Resolução 800, ou seja, podem comprometer a segurança operacional. Em relação ao mesmo período de 2025, esse tipo de infração teve crescimento de 22%.
Segundo a Abear, os atos de indisciplina a bordo ou nas dependências dos aeroportos do país têm crescido ano a ano. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando foram contabilizados 1.061 casos.
Para o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, conscientizar os passageiros é parte importante do esforço para preservar a segurança durante as viagens. “Essa medida é importante para proteger a segurança do voo, a tripulação e todos os passageiros. Comportamentos indisciplinados, que são minoria, não podem colocar em risco a operação nem prejudicar o ambiente de respeito, tranquilidade e segurança que deve existir a bordo. A nova regulamentação fortalece esse compromisso e estabelece limites claros para comportamentos que afetam a coletividade. Nosso objetivo é mostrar que existem regras a serem cumpridas e, principalmente, que a segurança depende da atitude de cada um”, declarou.
O diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, avaliou que a Resolução 800 representa um avanço. “Antes de entrar em vigor, um único passageiro indisciplinado poderia atrapalhar a viagem de centenas de outros e não havia consequências”, explicou.
Segundo Faierstein, a nova regulamentação deixa claro que determinadas ações realizadas dentro de uma aeronave podem colocar a operação em risco e também impactar a viagem dos demais passageiros, inclusive com atrasos na chegada ao destino final. Caso haja infração, as sanções previstas buscam impedir a recorrência desses problemas.
O diretor-presidente da Anac também destacou que há instância recursal e que a Resolução 800 não deve ser compreendida apenas como uma norma punitiva, mas como uma medida que reforça a responsabilidade de todos pela segurança operacional durante um voo.
Para o presidente da Abear, Juliano Noman, é necessário interromper a tendência de crescimento desses episódios por meio da conscientização dos passageiros. “Temos observado o aumento de casos de indisciplina no transporte aéreo, o que pode comprometer a segurança da operação e a experiência dos passageiros. São condutas que terminam gerando atrasos ou cancelamentos de voos, provocando ajustes da malha aérea, o que afeta passageiros sem relação com o ocorrido. A Abear entende que é preciso interromper essa tendência de crescimento e, por isso, está lançando, em parceria com diversos atores do setor aéreo, uma campanha para conscientizar os passageiros sobre a importância do respeito às normas de convivência e reforçar o compromisso conjunto com a segurança da aviação, princípio inegociável para as companhias aéreas brasileiras”, afirmou.
Divulgada nos veículos de comunicação, plataformas digitais, redes sociais e nos aeroportos do país, a campanha vai reforçar as normas de convivência nos aeroportos e a bordo das aeronaves, além de informar sobre as sanções a que estarão sujeitos os passageiros que praticarem atos de indisciplina, conforme estabelece a Resolução 800. O passageiro pode consultar as regras e recomendações no site: https://pareceexagero.com.br .
O CEO da ABR Aeroportos do Brasil, Fábio Rogério Carvalho, ressaltou que o comportamento dos passageiros também influencia o funcionamento dos aeroportos. “O funcionamento dos aeroportos também passa pelo comportamento de cada passageiro. São ambientes de grande circulação, onde um episódio de indisciplina pode afetar não apenas quem está diretamente envolvido, mas trabalhadores, operações e outros passageiros. Por isso, é importante ampliar a conscientização e deixar claro que o respeito às regras é, acima de tudo, uma questão de segurança”, ressaltou.
A norma entrará em vigor em 14 de setembro e prevê, para os casos graves e gravíssimos, multa de até R$ 17,5 mil e a proibição de embarcar por até um ano em voos domésticos. Entre as condutas passíveis de sanção estão o descumprimento das instruções de segurança da tripulação; tentativa de ameaça, intimidação ou agressão contra passageiros, tripulantes ou funcionários em serviço; fumar a bordo; importunação sexual; falsa ameaça de bomba e tentativa de acessar a cabine de comando.
A nova regulamentação determina que operadores aéreos e aeroportuários adotem medidas progressivas diante de cada situação. Entre as providências previstas estão a orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança, advertência, contenção quando necessária, acionamento da autoridade policial, retirada do passageiro da aeronave e solicitação de reparação por eventuais danos causados.
As sanções serão aplicadas por meio de processo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa. O passageiro deverá ser informado sobre a acusação, a sanção prevista para o ato cometido, o valor ou prazo de vigência da medida e os canais e prazos disponíveis para apresentação de recurso. Os operadores do setor aéreo deverão manter os registros dos casos por até cinco anos.

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