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Promulgado acordo para facilitar comércio do Mercosul entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai

8 de maio de 2026
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Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/5) o Decreto nº 12.958 , assinado pelo presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, que promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado entre o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019.
O acordo tem como objetivo contribuir para agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, por meio do desenvolvimento e a implementação de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens. Além disso, o pacto visa promover o comércio legítimo e seguro e estimular a cooperação e o diálogo entre os países no que diz respeito à facilitação do comércio.
PRINCÍPIOS – Seis princípios estão listados no acordo e norteiam a atuação dos países envolvidos nos trabalhos voltados a criar um ambiente de negócios que lhes permita aproveitar as oportunidades do pacto. Entre eles estão a transparência, eficiência, simplificação, harmonização e coerência dos procedimentos comerciais e a adoção de uma administração consistente, imparcial, previsível e razoável de leis, regulamentos e decisões administrativas relevantes para o comércio internacional de bens.
Além disso, as partes assumem o compromisso do melhor uso possível das tecnologias da informação; a aplicação de controles baseados na gestão de riscos; a cooperação dentro de cada país entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades de fronteira; e a realização de consultas entre as nações envolvidas e suas respectivas comunidades empresariais.
ÍNTEGRA – O decreto traz a íntegra do acordo e detalha diversas questões relativas aos processos envolvidos nas transações comerciais relativas a despacho de bens, automatização, requisitos e dados de documentação, gestão de riscos, e controle aduaneiro. O acordo lista, ainda, compromissos assumidos pelas partes relativos ao uso e intercâmbio de documentos no formato eletrônico, taxas e encargos com relação à importação e à exportação, trânsito, gestão coordenada de fronteiras, cooperação e assistência técnica, entre outros pontos.

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