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Prestadores de serviços podem negociar dívidas de pequeno valor com a Anatel

31 de março de 2026
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Prestadores de serviços de telecomunicações podem quitar, com desconto e parcelamento, débitos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outras autarquias e fundações federais até 30 de abril de 2026. A possibilidade é resultado de edital de transação de dívidas de pequeno valor lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.
A transação está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e se aplica a débitos que se enquadrem nas seguintes condições: – possuam valor consolidado de até R$ 91.080,00 (valor correspondente a 60 salários-mínimos na data de publicação do edital), considerando o principal, as multas e o encargos legais; e – tenham sido inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPENS) até 1º de novembro de 2024.
Destaca-se que essa possibilidade de transação abrange dívidas tributárias e não tributárias, como taxas e preços públicos, multas em decorrência do processo administrativo sancionador e créditos relativos a ressarcimento ao erário.
De acordo com o edital da AGU, os débitos de terceiros com a Anatel poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou em 3 (três) modalidades de parcelamento: – em até 20 meses (com desconto de 40%); – em até 40 meses (com desconto de 30%); ou – em até 60 meses (com desconto de 20%).
O desconto incide sobre o valor total do débito, o qual corresponde à soma do principal, juros, multa e encargos legais.
Os interessados em transacionar débitos com a Anatel devem aderir à transação por meio do Resolve Dívidas AGU , portal de serviços da AGU para a regularização de dívidas. Mais detalhes sobre o edital de transação de dívidas de pequeno valor podem ser obtidos aqui .
É importante observar que o presente edital de transação não contempla créditos que: – tenham sido inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS; – tenham sido objeto de transação anterior, independentemente da modalidade; – já tenham sido parcelados; e – estejam com exigibilidade suspensa (em decorrência de decisão judicial, garantia integral com depósito judicial ou garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária).
Além disso, não podem participar da transação os devedores que possuam depósito judicial em ações relativas a créditos de titularidade das autarquias e fundações públicas federais, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transacionado.

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