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Amazonas

Período de defeso do tambaqui, iniciado em outubro, termina no Amazonas nesta terça-feira

30 de março de 2026
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Após seis meses de restrição, pesca da espécie será liberada a partir de 1º de abril em rios e lagos do estado

FOTOS: Reprodução/InternetO período de defeso do tambaqui (Colossoma macropomum) chega ao fim nesta terça-feira (31/03), no Amazonas, e a pesca da espécie volta a ser permitida a partir de 1º de abril em rios e lagos do estado. A medida encerra seis meses de restrição voltada à proteção do ciclo reprodutivo do peixe e à manutenção dos estoques naturais, em um período que antecede a Semana Santa, quando há aumento na procura pelo pescado.

Durante o período, iniciado em 1º de outubro, a captura do tambaqui em ambiente natural permaneceu proibida, conforme normas federais de ordenamento pesqueiro que regulamentam o defeso na região amazônica. A medida não se aplica a exemplares provenientes de piscicultura regularizada, cuja comercialização e manejo são permitidos durante todo o ano.

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que o período de defeso contribui para a reposição dos estoques de tambaqui e influencia diretamente a dinâmica da pesca no estado, especialmente em momentos de maior consumo.

“O defeso permite que o tambaqui complete seu ciclo reprodutivo e chegue ao período de liberação com maior disponibilidade nos rios. Isso se reflete na atividade pesqueira e no abastecimento, principalmente em datas como a Semana Santa, quando a demanda por pescado aumenta”, afirmou.

O gerente de Controle de Pesca (GECP) do Ipaam, Gelson Batista, reforçou que, com o encerramento do período, a pesca volta a ser permitida, mas deve seguir as regras estabelecidas. “Com o fim do defeso, a pesca do tambaqui está liberada a partir de 1º de abril, desde que sejam respeitadas as normas, como o tamanho mínimo de captura de 55 centímetros”, explicou.

A regulamentação do defeso está prevista nas normas de ordenamento pesqueiro e na legislação ambiental vigente. O descumprimento das regras pode configurar infração ambiental, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, com aplicação de multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo do pescado apreendido.

Além das sanções financeiras, a legislação prevê a apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na atividade irregular, podendo haver também responsabilização administrativa e penal.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça que a fiscalização é realizada de forma contínua e orienta que denúncias de pesca ilegal podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), por meio do WhatsApp: (92) 98557-9454.

Assuntos Agência Amazonas, Capa, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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