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Nacional

MDHC institui Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

15 de junho de 2026
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Medida visa fortalecer a articulação entre órgãos para assegurar o acesso da população idosa aos seus direitos; adesão é voluntáriaO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) instituiu, nesta segunda-feira (15), a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (RENADIPI), por meio da Portaria Nº 1.058/2026 . A medida visa fortalecer a articulação e a cooperação entre órgãos e entidades públicas para garantir, promover e proteger os direitos das pessoas idosas em todo o país.
A rede atuará de forma integrada para ampliar o acesso das pessoas idosas aos seus direitos, considerando as diferentes condições de envelhecimento e os fatores que influenciam o acesso equitativo às políticas públicas e aos serviços destinados a esse público. A iniciativa também prevê a realização de diagnósticos sobre o envelhecimento populacional, o incentivo à participação popular e o fortalecimento de fóruns, movimentos e entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das pessoas idosas.
Poderão integrar a RENADIPI órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Além disso, a iniciativa poderá contar com a colaboração de instituições de ensino superior, empresas privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos internacionais, entre outras.
A coordenação-geral da rede ficará a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Adesão voluntária
Para participar, órgãos e entidades deverão assinar um Termo de Adesão. O documento formalizará o compromisso dos participantes com os princípios, objetivos e diretrizes da rede. A adesão é voluntária, terá vigência por prazo indeterminado e poderá ser rescindida a qualquer tempo. O modelo pode ser encontrado no anexo da portaria.
Ao assinar o termo, as instituições se comprometerão a compartilhar dados e informações sobre a prestação de serviços públicos, a promover diálogo contínuo com as pessoas idosas e a fornecer informações atualizadas para monitoramento das medidas implementadas. Além disso, deverão elaborar, em até 90 dias, plano de ações voltado à defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito de sua competência.
A adesão e a atuação na rede ocorrerão sem ônus financeiros para os participantes, mas eventuais despesas serão arcadas por cada órgão ou entidade. O processo de adesão será regulamentado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC. A adesão só produzirá efeitos após a publicação desse ato.

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