24/06/2025 – 13:36
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Dilvanda Faro recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 611/25, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), que dispensa do pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel residencial mulheres vítimas de violência doméstica, física ou psicológica, ou que estejam sob ameaça de violência, desde que comprovada a situação de risco.
A comprovação do risco será feita por boletim de ocorrência policial; medida protetiva de urgência deferida por juiz; ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo ou assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
A mulher em situação de violência que necessitar rescindir o contrato de aluguel deverá comunicar formalmente o locador sobre a decisão, anexando os documentos que comprovem a vulnerabilidade. Ela terá dez dias para desocupar o imóvel após a notificação do locador, que não poderá impedir a rescisão contratual nem cobrar qualquer encargo. O texto altera a Lei do Inquilinato.
Os deputados aprovaram a proposta conforme a recomendação da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA).
“Na medida em que sabemos que muitas mulheres, em função das condições sociais de pobreza e baixa escolaridade, continuam a sofrer vários tipos de violência caladas, sem procurar ajuda concreta, iniciativas como esse projeto ajudarão a demonstrar a importância, para bolso de cada uma de nós, da formalização de um boletim de ocorrência policial ou o início de um processo judicial, ao longo do qual a mulher poderá obter, do juiz que analisa o seu caso, uma medida protetiva de urgência – requisitos para obter a rescisão antecipada do contrato de locação, sem pagar multa”, esclareceu a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon