24/06/2025 – 13:32
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Duarte Jr.: desproporções da legislação penal precisam ser corrigidas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena para o crime de maus-tratos quando a vítima for pessoa com deficiência. O texto altera o Código Penal.
A lei atual prevê pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa para quem coloca em risco a vida ou a saúde de pessoa sob sua responsabilidade. O aumento de 1/3 já está previsto para maus-tratos praticados contra menor de 14 anos de idade.
Foi aprovado o Projeto de Lei 1978/25, do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Ele lembrou que pessoas com deficiência, assim como menores de 14 anos, enfrentam dificuldades para denunciar abusos, se defender ou buscar ajuda, situações que, segundo o relator, justificam a punição mais severa dos autores.
“O crime de maus-tratos — que afeta diretamente a dignidade da vítima —, quando comparado a crimes patrimoniais ou ambientais, revela-se injustificadamente menos repreendido pela legislação penal vigente. Essa desproporção deve ser corrigida, sobretudo quando a vítima for pessoa com deficiência”, defendeu Ribamar Silva.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira