Prefeituras de Ubá e Juiz de Fora devem acessar o site e informar os dados das vítimas do desastre
O site do Auxílio Reconstrução, benefício que vai garantir R$ 7,3 mil às vítimas das fortes chuvas que atingiram as cidades de Ubá e Juiz de Fora, na região da Zona da Mata, em Minas Gerais, entrou em operação nesta segunda-feira (16/3) e já pode ser acessado pelas prefeituras para dar início ao processo. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), ficará responsável pela execução do auxílio, criado em 2024 durante as enchentes no Rio Grande do Sul.
A Portaria MIDR nº 868 , publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), disciplina os procedimentos para a operacionalização do pagamento do apoio financeiro. Previsto na Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026 , o apoio financeiro será destinado a famílias residentes em municípios com o estado de calamidade pública reconhecido pelo MIDR e em áreas efetivamente atingidas pelo desastre, com registro de dano material ou perda de bens.
PARCELA ÚNICA – O benefício será pago por família e em parcela única pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira, sem que o banco possa realizar descontos ou compensações de dívidas anteriores sobre esse valor. Apenas um integrante da família poderá receber a quantia.
De acordo com a medida, são consideradas áreas efetivamente atingidas pelo desastre aquelas que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos de terra. Além disso, a concessão do auxílio vai depender da verificação das informações encaminhadas pelo governo municipal a respeito das vítimas com direito ao benefício e da autodeclaração do responsável familiar.
REGRAS E CADASTRO – As prefeituras são responsáveis por cadastrar as famílias no sistema do Auxílio Reconstrução, informando os dados de todos os integrantes e o comprovante de residência. A Dataprev fará o processamento das informações para viabilizar o pagamento. Além disso, o auxílio não será considerado renda para fins de acesso ou manutenção de benefícios como o Bolsa Família e o BPC.
