Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Amazonese
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
AmazoneseAmazonese
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Saiba como terceirizados da administração federal podem ter acesso ao reembolso-creche

13 de abril de 2026
Compartilhar

Norma, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, estabelece o valor, como solicitar e como será a fiscalização nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obraO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta segunda-feira (13/4) medida que regulamenta o reembolso-creche. A Instrução Normativa (IN) 147/2026 vale para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados em contratos com dedicação exclusiva na administração pública federal direta, em autarquias e em fundações. que será de até R$ 526,64  por dependente, por mês.
O valor é exatamente igual aos pagos aos servidores públicos federais. Se a despesa for menor, o pagamento será o valor comprovado pelo trabalhador. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança com até 6 anos incompletos (5 anos e 11 meses).
Como acessar esse direito
A trabalhadora ou trabalhador que queira o direito, solicita o reembolso à empresa que a emprega, que é a fornecedora de serviços para o governo. A empresa reúne e guarda os documentos necessários e registra o benefício no sistema Contratos.gov.br. Com o registro, o benefício fica ativado. No dia a dia do contrato, a empresa apresenta relatórios mensais, e o órgão público confere informações e fiscaliza. 
Como se trata de reembolso, é preciso comprovar despesas com educação infantil ou serviço de cuidado infantil continuado. Para isso, é possível apresentar nota fiscal, recibo ou documento equivalente, de empresa ou de pessoa física.
Se houver convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que determine algum valor a ser reembolsado ou garantido para o cuidado com crianças, a regra é manter a condição mais vantajosa para o trabalhador. Se a norma coletiva for melhor, ela é considerada como prioridade, caso contrário, a regra da convenção coletiva é complementada para garantir o valor definido na IN.
Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor. Se o reembolso estiver ativo para uma pessoa e depois for ativado para a mãe, a IN orienta como fazer essa troca sem cortar o apoio de uma vez, para não interromper o cuidado da criança. Quando essa prioridade para a mãe não se aplica, o valor do reembolso fica com quem ativou primeiro.
Melhores relações de trabalho
A IN reforça a importância do cuidado das crianças para a permanência no trabalho, especialmente para mulheres, e dá mais clareza sobre como executar os contratos, pois mostra como colocar em prática o benefício trazido pelo Decreto assinado.
“Na prática, a contratação pública deixa de ser apenas um meio administrativo e passa a ajudar a garantir direitos e incentivar relações de trabalho mais dignas, estáveis e justas”, destaca Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI. “Ao apoiar o cuidado com as crianças, a iniciativa contribui ainda para reduzir as faltas e incentivar a permanência no trabalho, melhorando a qualidade dos serviços prestados à administração pública”, complementa.
Outro destaque é que a medida também promove inclusão social e igualdade de oportunidades. A ausência do benefício em diversas categorias profissionais cria barreiras à permanência de mulheres no mercado de trabalho. Ao estabelecer o reembolso-creche nos contratos de terceirização, o governo atua diretamente para reduzir essas barreiras e fortalecer a proteção à maternidade e à infância. Ela está também alinhada ao Programa Emprega + Mulheres e ao Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), que orientam o governo federal para promover oportunidades iguais entre homens e mulheres e reduzir as desigualdades no mundo do trabalho.
Além disso, a iniciativa reforça os compromissos do Brasil com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 8 (ODS 8), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promoção do trabalho decente e do crescimento econômico, com inclusão e sustentabilidade. Ao valorizar quem executa serviços que dão suporte às atividades da administração pública, o governo associa eficiência administrativa, desenvolvimento econômico e responsabilidade social.
A implementação do benefício será regulamentada por norma complementar do MGI, que definirá valores, prazos e procedimentos para a adaptação dos contratos em vigor. Para evitar que duas pessoas recebam o reembolso pelo mesmo dependente, a instrução normativa exige a apresentação de documentos, declarações e controle por sistema. Se pai e mãe tiverem direito ao benefício, a prioridade é para que a mãe receba o valor.
“A regulamentação transforma um direito em procedimento claro. Ela diz como ativar, comprovar e fiscalizar, para que o reembolso chegue a quem precisa com segurança e com regras iguais para todos”, explica Everton Santos, diretor de Normas e Sistemas de Logística (Delog) da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI. “Regras como essa diminuem as dúvidas e aumentam a chance de o direito funcionar na prática. Para quem trabalha terceirizado, isso significa um caminho mais claro. Para as empresas e para os órgãos, significa regra definida e controle possível”.
O que muda em contratos, empresas e fiscalização
A nova instrução normativa define quais documentos devem ser recebidos e guardados pelas empresas, como fazer o registro no sistema, quais relatórios mensais devem ser apresentados e como o órgão contratante fiscaliza se o direito está sendo garantido. Se a documentação estiver incompleta ou irregular, pode haver desconto no pagamento do contrato ou a devolução de valores pagos indevidamente, conforme as regras de execução contratual.
Para órgãos e entidades públicas, a mudança central é incluir o reembolso-creche no planejamento e na planilha de custos e formação de preços como um custo que precisa entrar na conta do contrato, inclusive quando houver benefício semelhante previsto em norma coletiva. Para estimar esse custo no planejamento, a IN permite usar um percentual de referência previsto no anexo ou um método baseado em dados oficiais, desde que haja justificativa. Na execução, o fiscal do contrato acompanha os relatórios mensais e faz verificação semestral por amostra, com checagem mínima, para manter o controle sem aumentar burocracia além do necessário.
Transição e controle
Contratos já em vigor devem ser ajustados por termo aditivo, entre maio e dezembro de 2026. Os efeitos podem começar a contar a partir do primeiro dia do mês em que o aditivo for assinado. Se não for possível fazer esse ajuste no contrato atual, o órgão público deverá fazer uma nova contratação já com o reembolso-creche previsto desde o início.
Quanto à fiscalização por sistema, o órgão contratante deve fazer o registro e controle por outros meios até que o sistema Contratos.gov.br esteja totalmente pronto para que a empresa contratada registre o reembolso-creche.

Assuntos Capa
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

‘Vocês não são invisíveis’, diz Lula ao ampliar direitos de terceirizados na Administração Pública Federal

13 de abril de 2026
Nacional

Presidente Lula institui Semana e Dia Nacional do Esporte

13 de abril de 2026
Nacional

Operação do Governo do Brasil garante aos paulistas crédito para conclusão do túnel Santos-Guarujá

13 de abril de 2026
Nacional

Presidente Lula cumpre agenda na Espanha, Alemanha e Portugal entre 17 e 21 de abril

13 de abril de 2026

GOV.BR ultrapassa 80 milhões de acessos únicos mensais

13 de abril de 2026
Nacional

Com investimento de R$ 57 milhões, viaduto é entregue em Hortolândia (SP)

13 de abril de 2026