O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) inicia, nesta quarta-feira (18), o pagamento do Garantia-Safra referente à safra 2024/2025. A medida marca mais uma etapa da execução de uma das principais políticas públicas de proteção à agricultura familiar diante das perdas causadas por eventos climáticos extremos.
Nesta primeira etapa, mais de 685 mil agricultoras e agricultores familiares, distribuídos em 934 municípios de 11 estados serão contemplados com um volume total de recursos que ultrapassa R$ 823 milhões. O pagamento será realizado em parcela única, seguindo o calendário operacional dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A liberação foi formalizada por meio da Portaria nº 357, de 17 de março de 2026 , publicada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA).
Instrumento estratégico diante das mudanças climáticas, o benefício chega diretamente às famílias que enfrentaram perdas significativas na produção, garantindo condições mínimas para reorganizar o trabalho no campo e seguir produzindo.
Para o secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia do MDA, Vanderley Ziger, a política tem papel central no enfrentamento dos impactos climáticos sobre a produção de alimentos. “O Garantia-Safra é uma política essencial para proteger a renda das famílias agricultoras diante das perdas causadas pela seca e outros eventos extremos. Ao garantir esse apoio, o governo fortalece a permanência dessas famílias no campo, assegura a continuidade da produção e contribui diretamente para a segurança alimentar do país.”
Proteção à produção e à renda no campo
O Garantia-Safra é um benefício direcionado a famílias que registraram perdas significativas na produção, funcionando como um apoio financeiro para reorganização das atividades produtivas e manutenção da renda em contextos de instabilidade climática. O benefício é voltado a agricultores familiares com renda mensal de até 1,5 salário mínimo e área de cultivo entre 0,6 e 5 hectares, abrangendo culturas como feijão, milho, arroz, algodão e mandioca.
A autorização para pagamento está condicionada à comprovação de perdas iguais ou superiores a 40% da produção municipal, critério que decorre de atualização recente da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, promovida pela Lei nº 15.236, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2025. A comprovação das perdas segue critérios técnicos atualizados pela legislação recente e considera indicadores oficiais como o Índice Integrado de Seca (IIS) e o Índice Agregado de Recursos Hídricos (IARA), elaborados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
Prazos para defesa
Agricultores que tiveram o pagamento bloqueado preventivamente poderão apresentar defesa por meio do serviço Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra.
O prazo para envio é de até 60 dias a partir de 18 de março de 2026, conforme previsto na Portaria MDA nº 03/2023. Os motivos do bloqueio podem ser consultados no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra. A lista completa dos municípios contemplados está disponível no ato publicado no Diário Oficial da União.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail garantiasafra.cgs@mda.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.
