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Nacional

Comissão aprova fornecimento de remédios para pessoas com autismo no SUS

19 de janeiro de 2026
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Amom Mandel, relator da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante o fornecimento de medicamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado, no entanto, condiciona a oferta dos fármacos aos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, alterando a proposta original.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 973/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM).

  • Veja o texto aprovado

A redação original previa que o SUS deveria fornecer qualquer medicamento prescrito por um médico, da rede pública ou privada. No entanto, o relator argumentou que a medida seria inviável por obrigar o SUS a fornecer medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para esse fim (uso “off-label“), o que contraria a legislação e geraria riscos aos pacientes.

Segundo Amom Mandel, a proposta original poderia obrigar o SUS a financiar tratamentos “sem avaliação de eficácia, segurança, acurácia, efetividade e custo-efetividade”.

“Propomos assegurar aos pacientes com TEA o fornecimento de medicação por meio da elaboração de protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para tratamento das comorbidades e dos seus sintomas mais frequentes, conforme as melhores evidências científicas disponíveis”, afirmou o relator em seu parecer.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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