Contestação pode ser feita pelo Meu INSS ou nos Correios; etapa é obrigatória para adesão do acordo administrativo de ressarcimentoO prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios termina nesta semana. A contestação pode ser feita até o dia 20 de junho e é obrigatória para aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo do Brasil. Até agora, mais de R$3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil.
Depois que a contestação for aprovada, os beneficiários poderão aderir ao acordo para receber administrativamente os valores descontados. Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis.
Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. Quem perder o prazo para contestar, não poderá aderir ao acordo.
Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
Verificar sua situação: confirmar se houveram descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Atenção contra golpes
O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss , Central 135 e Correios.
