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Amazonas

Arsepam passa a exigir comprovação do DPEM para embarcações do transporte hidroviário intermunicipal

2 de junho de 2026
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Medida passa a exigir a comprovação do DPEM e fortalece a regularidade das embarcações que operam no transporte hidroviário intermunicipal do Amazonas

Foto : Beatriz Aquino/Arsepam

As embarcações que operam no Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI) no Amazonas passarão a apresentar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM). A medida foi estabelecida pela Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM e adequa a regulamentação estadual às exigências previstas na legislação federal.

A comprovação do DPEM será obrigatória em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência. O documento deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação que realiza a operação.

Segundo o diretor-presidente da Arsepam e presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos (Cercon), Ricardo Lasmar, a atualização garante maior alinhamento entre as normas estaduais e federais, além de reforçar o controle documental das embarcações que operam no sistema regular de transporte hidroviário.

“Estamos promovendo um ajuste importante na regulamentação para garantir que os operadores atendam às exigências previstas na legislação federal. A medida fortalece a regularidade documental das embarcações e contribui para um sistema cada vez mais organizado e seguro para os usuários”, destacou.

A resolução também estabelece que a autarquia poderá solicitar a apresentação do seguro durante ações de fiscalização. Caso seja constatada a ausência do documento, vencimento ou inconsistências nas informações apresentadas, a embarcação poderá ter sua aptidão operacional suspensa até a regularização da pendência.

Fotos : Beatriz Aquino/ArsepamPrazo para operadores já cadastrados

As empresas e operadores que já atuam no sistema hidroviário intermunicipal terão prazo de 30 dias para apresentar à Arsepam a comprovação do DPEM vigente de suas embarcações. Para novos pedidos de cadastro, credenciamento, autorização, renovação ou inclusão de embarcações, a exigência passa a ser imediata.

A Agência ressalta que a exigência possui caráter administrativo e regulatório, voltado à verificação da regularidade documental das embarcações vinculadas ao SPTHI. As competências relacionadas à segurança da navegação, inspeções, certificações e demais atividades navais permanecem sob responsabilidade da Marinha do Brasil.

A medida integra o conjunto de ações desenvolvidas pela Arsepam para a organização e fortalecimento do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas, processo que inclui o credenciamento dos operadores e a definição de critérios que garantam maior segurança, transparência e regularidade na prestação do serviço à população.

Assuntos Agência Amazonas, Capa, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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