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Nacional

Alimentação, café e combustíveis puxam para baixo a prévia de inflação de julho: 0,06%

28 de julho de 2026
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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi de 0,06% em julho, ficando 0,35 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de junho (0,41%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,51% e, em 12 meses, de 4,52%, abaixo dos 4,80% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em julho de 2025, o IPCA-15 foi de 0,33%.Dos nove grupos pesquisados, Habitação foi o de maior de variação e impacto (0,97% e 0,15 p.p.), em oposição à Alimentação e bebidas, grupo com a menor variação e impacto (-0,66% e -0,15 p.p.). Os demais grupos ficaram entre a queda de 0,33% de Vestuário e a alta de 0,28% de Saúde e cuidados pessoais.
Variação do IPCA-15 por grupo de produtos e serviços

No grupo da Habitação, a energia elétrica residencial subiu 3,03%, sendo o principal impacto individual no resultado do mês (0,12 p.p.). Além da vigência da bandeira tarifária amarela, com a cobrança adicional de R$ 1,885 para cada 100 Kwh consumidos a alta reflete a incorporação dos seguintes reajustes tarifário: 19,55% em Curitiba (12,85%), com vigência desde 24 de junho; 14,89% em uma das concessionárias em Porto Alegre (5,05%) desde 19 de junho; 8,85% em uma das concessionárias em São Paulo (2,65%) vigente desde 04 de julho e 5,21% em Belo Horizonte (1,37%), a partir de 28 de maio.

Os combustíveis caíram 0,90%, com todos apresentando queda: etanol (-2,50%), óleo diesel (-1,32%), gás veicular (-0,97%) e gasolina   (-0,68%).  No grupo Alimentação e bebidas (-0,66%), destaca-se a redução de 1,14% na alimentação no domicílio, com destaque para as quedas do tomate (-19,95%), da batata-inglesa (-10,03%) e do café moído (-3,13%).  

Ainda sobre a energia elétrica residencial ressalta-se que a variação de 4,88% no Rio de Janeiro reflete o retorno da vigência do reajuste de 15,10% sobre as tarifas de março de 2026, em uma das concessionárias, conforme o despacho 2.129 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de 11 de junho de 2026.
Ainda em Habitação, taxa de água e esgoto (0,26%) contempla os seguintes reajustes: 5,77% em Porto Alegre (1,48%), vigente desde 1º de julho; 3,97% em Brasília (1,94%), a partir de 1º de junho e 2,52% em Curitiba (0,08%), vigente desde 17 de maio. No subitem gás encanado, a redução de 0,30% foi resultado da redução média de 2,00%, em 1º de junho, nas tarifas no Rio de Janeiro (-0,99%).
No grupo Saúde e cuidados pessoais (0,28%.), o resultado foi influenciado pelos produtos de higiene pessoal (0,51%), com destaque para o subitem perfume (1,74%), e o plano de saúde, cuja variação de 0,42% reflete a incorporação do reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para os planos contratados após a Lei nº 9.656/98, o percentual é de até 5,11%, com vigência a partir de maio de 2025 e cujo ciclo se encerra em abril de 2026. Para os planos contratados antes da Lei nº 9.656/98, os percentuais autorizados foram de 5,52% e 6,20%, a depender do plano.
O grupo Transportes saiu de -0,03% em junho para 0,11% em julho, reflexo da alta de 11,70% da passagem aérea. Por outro lado, os combustíveis caíram 0,90%, com todos apresentando queda: etanol (-2,50%), óleo diesel (-1,32%), gás veicular (-0,97%) e gasolina    (-0,68%)
No grupo Alimentação e bebidas (-0,66%), destaca-se a redução de 1,14% na alimentação no domicílio, com destaque para as quedas do tomate (-19,95%), da batata-inglesa (-10,03%) e do café moído (-3,13%). No lado das altas destacam-se a cebola (7,10%) e o pão francês (0,65%).
A alimentação fora do domicílio saiu de 0,40% em junho para 0,55% em julho. A refeição (0,66%) registrou variação superior à registrada no mês anterior (0,39%), enquanto o lanche desacelerou de 0,45% em junho para 0,30%, em julho.
Quanto aos índices regionais, a maior variação foi registrada no Rio de Janeiro (0,44%), por conta das altas da passagem aérea (24,34%) e da energia elétrica residencial (4,88%). Já o menor resultado (-0,22%) ocorreu em Belém destacando-se as reduções no açaí (-19,45%) e na gasolina (-3,35%).
Variação do IPCA-15 por região

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 17 de junho a 15 de julho de 2026 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 16 de maio a 16 de junho de 2026 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/47628-ipca-15-e-de-0-06-em-julho

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