Motoristas que passam por pórticos de pedágio eletrônico Free Flow em rodovias federais, estaduais ou municipais passam a contar, a partir desta segunda-feira (24), com um ambiente nacional para consultar registros de passagem pelos canais digitais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério dos Transportes. A funcionalidade foi integrada à CNH do Brasil, aplicativo que já reúne 81 milhões de usuários, e ao Portal da Senatran . A novidade foi anunciada hoje, 24, pelo ministério e demais parceiros em evento em São Paulo .
Pessoas físicas poderão acessar as informações pela CNH do Brasil e também pelo Portal da Senatran , onde estarão disponíveis dados mais detalhados. Já as empresas farão a consulta exclusivamente pelo Portal da Senatran. A plataforma desenvolvida pelo Serpro para a Senatran reúne os registros enviados pelas concessionárias e permite consultar informações como passagem registrada, valor informado para cobrança, prazo e concessionária responsável.
A escala da operação mostra o avanço do modelo no país. A solução já processou mais de 200 milhões de registros de passagem referentes ao passivo do sistema e, somente em agosto, contabilizou cerca de 10 milhões de novas passagens. O serviço foi construído em três meses, com a participação de 27 organizações, em um esforço de integração entre governo, concessionárias e órgãos do ecossistema de trânsito.
O pagamento da tarifa continua sendo realizado nos canais oficiais da concessionária responsável pelo trecho. A consulta pelos canais da Senatran não substitui os meios de pagamento das operadoras: depois de localizar o registro, o usuário será direcionado ao canal indicado pela concessionária para regularizar a tarifa.
Como funciona
No sistema Free Flow, o veículo passa por pórticos instalados na rodovia sem precisar parar em praças de pedágio. Os equipamentos registram a passagem por meio da identificação da placa e, quando disponível, da tag eletrônica.
Para veículos com tag, a cobrança pode ser realizada automaticamente, conforme as condições do serviço contratado. Quando a cobrança não ocorre de forma automática, o usuário deve consultar a passagem e efetuar o pagamento pelos canais indicados pela concessionária.
O tempo para disponibilização do registro pode variar de acordo com o processamento e a integração dos dados enviados pelo operador responsável pelo trecho. Por isso, uma passagem pode não aparecer imediatamente após a viagem e ser disponibilizada posteriormente.
A Resolução Contran nº 1.013/2024 estabelece regras para os sistemas de livre passagem, incluindo integração das informações, comunicação aos usuários, canais de pagamento e contestação. Após alteração feita em 2026, definida na Deliberação Contran nº 277/2026, a regra geral prevê prazo de 30 dias para pagamento, contado da confirmação do processamento do registro de passagem junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
A Deliberação também implementou o regime de transição, que concedeu prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação da norma em 29 de abril, para a regularização de tarifas de Free Flow. Para passagens realizadas durante esse período, prevalece o prazo mais favorável ao usuário entre o regime excepcional e a regra geral de 30 dias.
Como consultar e pagar
Pessoas físicas – A consulta deve ser feita no aplicativo CNH do Brasil, com acesso pela conta vinculada ao usuário. Entre as informações disponíveis estão:
placa do veículo;
data e local da passagem;
identificação do pórtico, quando disponível;
valor da tarifa;
concessionária responsável;
prazo para pagamento;
situação do débito.
Empresas – Empresas poderão consultar os registros pelo Portal da Senatran , de acordo com os procedimentos de acesso definidos para pessoas jurídicas.
Pagamento – Após consultar a passagem, o usuário deverá acessar o site, aplicativo, totem ou outro canal oficial disponibilizado pela concessionária responsável pela rodovia. Os canais da Senatran permitem a consulta das informações e o direcionamento para o operador responsável, mas não realizam o recebimento da tarifa. É recomendável guardar o comprovante até que o pagamento conste como regularizado no sistema.
O que fazer se houver divergência no registro?
O usuário poderá contestar a cobrança caso:
não reconheça a passagem;
identifique placa ou veículo incorreto;
encontre cobrança duplicada;
identifique divergência no valor da tarifa;
encontre passagem em data ou local incompatível;
verifique que um pagamento já realizado ainda não foi atualizado.
O primeiro contato deve ser feito com a concessionária responsável pela cobrança, pelo canal indicado na consulta. É importante guardar o protocolo de atendimento e os documentos relacionados ao caso, além disso, o usuário precisa estar ciente que a a contestação não interrompe ou suspende o prazo regulamentar para pagamento da tarifa, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Se a situação não for resolvida, o usuário poderá procurar o órgão regulador ou os canais de defesa do consumidor competentes para o trecho.
