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Nacional

Criada a Rede de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas

15 de junho de 2026
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O Governo do Brasil instituiu a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, formalizada pela Portaria nº 1.058, publicada nesta segunda-feira (15/6) no Diário Oficial da União.
A Rede tem a finalidade de promover a articulação entre os estados e a cooperação entre os órgãos e entidades públicas de modo a assegurar a garantia, a promoção e a proteção dos direitos humanos das pessoas idosas. A iniciativa se baseia nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das condições, experiências e trajetórias de envelhecimento, com o objetivo de fortalecer o acesso equitativo das pessoas idosas aos seus direitos.
Podem aderir à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, bem como instituições públicas e demais entidades com atuação relacionada à garantia, à promoção, à proteção ou à defesa dos direitos das pessoas idosas.
A portaria ressalta ainda que a Rede poderá contar com a colaboração de outros órgãos, entidades, instituições de ensino superior, empresas públicas e privadas, organizações comunitárias, entidades de classe, organismos e organizações internacionais e outras instituições congêneres com atuação diretamente relacionada aos direitos humanos das pessoas idosas. Aos interessados em aderir, a portaria traz o Termo de Adesão.
COMPETÊNCIAS – A norma lista uma série de competências ligadas à Rede, entre elas recomendar a realização de diagnósticos sobre o envelhecimento populacional e os direitos humanos, propor estratégias para acompanhar o acesso das pessoas idosas às políticas setoriais e a oferta de serviços a elas destinados, e fortalecer os fóruns, movimentos e entidades com atuação na defesa dos direitos das pessoas idosas e na participação social.
COORDENAÇÃO – Compete à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em colaboração com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, exercer a coordenação-geral da Rede.

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