Prazo será contado a partir da comunicação de falhas na obra, desde que esteja dentro da garantia do imóvelA Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal fixou em cinco anos o prazo prescricional para requerer o pagamento de indenização decorrente da existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida. O tema foi levado a julgamento a partir de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O prazo prescricional é o período de tempo depois do qual não é mais possível acionar o Judiciário para reclamar um direito.
A decisão estabelece ainda que o prazo de cinco anos deve ser contado a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, desde que o vício tenha sido descoberto dentro do prazo de garantia do imóvel, também de cinco anos.
O programa De Olho na Qualidade é um programa da Caixa Econômica Federal que faz a ligação entre o cliente e a construtora para garantir atendimento a reclamações sobre possíveis danos físicos decorrentes de vícios construtivos nos imóveis do Minha Casa, Minha Vida. A Caixa é o banco público responsável pela execução do programa.
A AGU sustentou que a definição do prazo prescricional proporciona segurança jurídica e sustentabilidade econômica à política pública de habitação.
Para a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto, a decisão garante recursos e a continuidade do programa: “Mais do que definir prazos, a decisão garante a sustentabilidade do sonho da casa própria, em um país com um déficit habitacional tão profundo. Ao conseguirmos fixar balizas claras para as indenizações, protegemos os recursos que pertencem a quem ainda vive na esperança da moradia digna. É uma vitória que traz previsibilidade ao cidadão e solidez ao Estado”, explicou a procuradora.
