Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Amazonese
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
AmazoneseAmazonese
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Publicada lei que estabelece novo marco para prevenção e controle do câncer no SUS

13 de abril de 2026
Compartilhar

O Brasil ganhou um novo marco para a prevenção e o controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovações), a Lei nº 15.385 visa modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma altera a Lei nº 14.758, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, para assegurar o acesso adequado ao cuidado integral, inclusive às tecnologias contra o câncer.
Segundo a Lei nº 15.385, consideram-se tecnologias contra o câncer os produtos, equipamentos, procedimentos e demais soluções tecnológicas utilizadas na prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento ou monitoramento da doença, incluindo, entre outros, vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada.
PRODUÇÃO E REGULAÇÃO – O texto apresenta oito princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Entre eles, destacam-se a redução da dependência de importações, o estímulo à transferência de tecnologia, o incentivo à formação de parcerias público-privadas e a valorização da produção nacional. A Lei nº 15.385 ainda ressalta a capacitação tecnológica e geração de inovação e a  atuação integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde e de ciência, tecnologia e inovação.
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – A norma também apresenta oito princípios e diretrizes relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer, com destaque para a promoção de projetos de pesquisa básica e aplicada em oncologia e o fomento a instrumentos de financiamento alternativo voltados à pesquisa e à inovação oncológica.
A Lei nº 15.385 prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como com organismos multilaterais, e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e desenvolvimento e o incentivo à adoção do sequenciamento genético como ferramenta de apoio ao diagnóstico e à personalização do tratamento oncológico, bem como a modernização dos laboratórios das instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas voltados a essas finalidades.
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO – O texto apresenta, ainda, princípios e diretrizes relacionados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, ressaltando a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos, a formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica, e a ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
RECURSOS PÚBLICOS – Segundo a norma, nas aquisições de tecnologias contra o câncer realizadas com recursos públicos poderão ser priorizadas as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil. A Lei Nº 15.385 ressalta que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no País e destaca, ainda, que as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.

Assuntos Capa
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Alckmin: ‘Vamos precisar de muita ferrovia para transportar o desenvolvimento do Brasil’

20 de junho de 2026

Governo do Brasil na Rua em Porto Alegre (RS) ofereceu 80 serviços de mais de 30 órgãos

20 de junho de 2026
Nacional

Governo do Brasil na Rua em Porto Alegre (RS) oferece 80 serviços de mais de 30 órgãos

20 de junho de 2026

Ministério inicia aplicação da vacina que amplia proteção contra pneumonia e meningite em crianças

20 de junho de 2026
Nacional

Polícia Federal vai investigar alerta falso da Defesa Civil enviado a celulares na madrugada

20 de junho de 2026
Nacional

Reunião do G7, entregas na saúde e Move Brasil são destaques do Semana Gov

19 de junho de 2026