Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Amazonese
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
AmazoneseAmazonese
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Comissão aprova punição a bancos que cobrarem tarifas indevidas de ONGs com parcerias públicas

16 de dezembro de 2025
Compartilhar

16/12/2025 – 11:08  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Ricardo Ayres é o relator do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe sanções a bancos que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil (OSCs) em contas usadas para receber recursos de parcerias com o poder público.

Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, o texto pode seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei já proíbe a cobrança dessas tarifas em contas específicas de parcerias, mas não estabelece punição clara para o descumprimento, o que, segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), torna a regra inócua na prática.

Devolução em dobro
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o PL 3369/24 e as emendas feitas pelas comissões anteriores (de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação).

Pelo texto aprovado, a instituição financeira que realizar a cobrança indevida será obrigada a devolver o valor em dobro à organização.

Para garantir segurança jurídica e evitar punições por erros operacionais simples, o texto final estabelece uma condição: a infração só será configurada — e a punição aplicada — se o banco mantiver a cobrança após ter sido comunicado formalmente pela organização sobre a isenção legal.

Fim das “perdas injustificadas”
Segundo Ricardo Ayres, a medida é necessária para proteger os recursos que deveriam ir para a ponta, no atendimento à sociedade.

“Hoje, temos uma lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas das OSCs, mas não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Finep financia implantação do primeiro Centro de Protonterapia do Brasil

26 de agosto de 2026
Nacional

Rádio Nacional apresenta transmissão especial do 12º Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões

26 de agosto de 2026
Nacional

Plano Nacional de Inclusão Digital recebe contribuições da sociedade

26 de agosto de 2026
Nacional

Disque 100: a denúncia pode ser anônima? Tire suas dúvidas

26 de agosto de 2026
Nacional

Prévia da inflação de agosto é de -0,40%, informa IBGE

26 de agosto de 2026
Nacional

MEC autoriza novos cursos de graduação fora das capitais

26 de agosto de 2026